Porto Alegre, quinta-feira, 16 de julho de 2009. PRO 1
PROJETO DE LEI Nº 147/2009
Deputado(a) Giovani Cherini
Determina a obrigatoriedade da presença de Guia de
Turismo Local em excursões de turismo realizadas no
Estado do Rio Grande do Sul e institui no Calendário Oficial
do Estado do Rio Grande do Sul, o “Dia do Guia de
Turismo”, a ser comemorado no dia 10 de maio de cada ano.
Art. 1º - É obrigatória a presença de Guia de Turismo Local em excursões de turismo realizadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Turismo Local em excursões de turismo realizadas no
Estado do Rio Grande do Sul e institui no Calendário Oficial
do Estado do Rio Grande do Sul, o “Dia do Guia de
Turismo”, a ser comemorado no dia 10 de maio de cada ano.
Art. 1º - É obrigatória a presença de Guia de Turismo Local em excursões de turismo realizadas no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º - Para efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo Local do Rio Grande do Sul o profissional que, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo ou em órgão delegado, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em traslados, visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, no território do Estado do Rio do Rio Grande do Sul.
§ 2º - Por excursões de turismo entendem-se todas aquelas organizadas com intermediação deempresas de turismo devidamente credenciadas pela EMBRATUR, autorizadas para executar estes serviços.
Art. 2º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o “Dia do Guia de Turismo”, a ser comemorado no dia 10 de maio de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, Sala de Sessões,
Deputado(a) Giovani Cherini
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo determinar a obrigatoriedade da presença de Guia de TurismoLocal em excursões de turismo, organizadas por empresas credenciadas junto à EMBRATUR, realizadas no Estado do Rio Grande do Sul e institui e de instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o “Dia do Guia de Turismo”, a ser comemorado no dia 10 de maio de cada ano.
A indústria do turismo no Brasil é responsável, atualmente, por 5,7 milhões de empregos. A arrecadação de impostos diretos e indiretos decorrente da atividade turística gira em torno de US$ 7 bilhões e, sem dúvida alguma, vem permitindo o desenvolvimento econômico de centenas de municípios brasileiros.
Os negócios de turismo representam 3,6% do PIB, com influência em 52 segmentos diferentes da economia. Segundo cálculos mais recentes, a indústria do turismo investiu em 2002 cerca de US$ 6 bilhões na construção de resorts, hotéis e pousadas, criando, assim, 140 mil empregos diretos e 420 mil indiretos no mercado de trabalho.
Para atender os novos padrões de consumo em mercados altamente competitivos, a busca da qualidade empreendida pelas agências, operadoras, hotéis, restaurantes entre outros que prestam serviços para o trade turístico exige profissionais treinados para guiar na Cidade e no Estado, sendo capaz de prestar um serviço.
Para atender os novos padrões de consumo em mercados altamente competitivos, a busca da qualidade empreendida pelas agências, operadoras, hotéis, restaurantes entre outros que prestam serviços para o trade turístico exige profissionais treinados para guiar na Cidade e no Estado, sendo capaz de prestar um serviço.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quinta-feira, 16 de julho de 2009. PRO 2 de qualidade superior, trazendo como benefício a satisfação do cliente. Somente o Guia Local pode atender com eficácia os novos padrões exigidos pelos turistas.
O presente projeto tem a finalidade de adequar essa Lei aos novos padrões exigidos pelas operadoras, hotéis, entre outros, principalmente visando a Copa do Mundo de 2014 que ocorrerá no Brasil. Assegurando ainda mais postos de trabalho para esses profissionais que tanto contribuem para o crescimento do turismo no Estado do Rio Grande do Sul.
É considerado Guia de Turismo o profissional devidamente cadastrado no Ministério do Turismo nos termos da Lei n.º 8623 , de 28 de janeiro de 1993, e que exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Constituem atribuições do Guia de Turismo acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional; acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil; promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens em terminais de embarques e desembarques aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários; ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal.
Sala de Sessões,
Deputado(a) Giovani Cherini
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